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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
  

OFÍCIO Nº 895/2024/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS                                       

 

Brasília, 05 de dezembro de 2024.

  

Ao  Senhor

Denis Pereira Chidem

Reitor

Sociedade Educacional Santa Rita S/A - Centro Universitário da Serra Gaúcha-FSG

Rua Marechal Floriano, 1229 – Bairro Pio X

95.020-371 Caxias do Sul/RS

 

Assunto: Aprovação do recredenciamento do CEP Nº 5668 - Sociedade Educacional Santa Rita - Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG.

 

Prezado Senhor,

 

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vem cientificá-lo que, após reunião ordinária de seus membros, deliberou pela aprovação do recredenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP Nº 5668 - Sociedade Educacional Santa Rita - Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG, por 04 anos,  a partir desta data.

Desta forma, é primordial o empenho desse CEP quanto ao cumprimento da Resolução CNS Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, e demais normativas vigentes referentes à ética na pesquisa envolvendo seres humanos, quais sejam:

2.1 Resoluções:

2.3 NORMA OPERACIONAL Nº 01/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013; e 

2.4  Ofícios e cartas circulares disponíveis em https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/legislacao

 

Enfatize-se que, o CEP deve comunicar formalmente ao Conselho Municipal de Saúde correspondente da sua localidade o nome e a entidade dos Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP) indicados, em cumprimento ao disposto no Art. 14, da Resolução CNS Nº 647, 12 de outubro de 2020.

O CEP deve observar a Resolução CNS Nº 706, de 16 de fevereiro de 2023, cumprindo todos os critérios estabelecidos na referida norma, mantendo o regular funcionamento do CEP.

À disposição para esclarecimentos adicionais e para, no âmbito da atuação desta Comissão, prestar o apoio que se fizer necessário.

Cordialmente,

 

LAÍS ALVES DE SOUZA BONILHA

Coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

 

Com cópia: À Senhora Patricia Kelly Wilmsen Dalla Santa - Coordenador(a) do CEP Nº 5668 - Sociedade Educacional Santa Rita - Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG.


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Documento assinado eletronicamente por Laís Alves de Souza Bonilha, Coordenador(a) da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, em 13/12/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.426741/2017-02 SEI nº 0044802862

 

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