Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
OFÍCIO Nº 895/2024/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS |
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
Ao Senhor
Denis Pereira Chidem
Reitor
Sociedade Educacional Santa Rita S/A - Centro Universitário da Serra Gaúcha-FSG
Rua Marechal Floriano, 1229 – Bairro Pio X
95.020-371 Caxias do Sul/RS
Assunto: Aprovação do recredenciamento do CEP Nº 5668 - Sociedade Educacional Santa Rita - Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG.
Prezado Senhor,
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vem cientificá-lo que, após reunião ordinária de seus membros, deliberou pela aprovação do recredenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP Nº 5668 - Sociedade Educacional Santa Rita - Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG, por 04 anos, a partir desta data.
Desta forma, é primordial o empenho desse CEP quanto ao cumprimento da Resolução CNS Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, e demais normativas vigentes referentes à ética na pesquisa envolvendo seres humanos, quais sejam:
2.1 Resoluções:
RESOLUÇÃO CNS Nº 251, DE 07 DE AGOSTO DE 1997;
RESOLUÇÃO CNS Nº 292, DE 08 DE JULHO DE 1999
RESOLUÇÃO CNS Nº 304 DE 09 DE AGOSTO DE 2000;
RESOLUÇÃO CNS Nº 340, DE 8 DE JULHO DE 2004;
RESOLUÇÃO CNS Nº 346, DE 13 DE JANEIRO DE 2005;
RESOLUÇÃO CNS Nº 441, DE 12 DE MAIO DE 2011;
RESOLUÇÃO CNS Nº 506, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016;
RESOLUÇÃO CNS Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016;
RESOLUÇÃO CNS Nº 563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017;
RESOLUÇÃO CNS Nº 580, DE 22 DE MARÇO DE 2018;
RESOLUÇÃO CNS Nº 647, DE 24 DE JUNHO DE 2020;
RESOLUÇÃO CNS Nº 706, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023;
2.3 NORMA OPERACIONAL Nº 01/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013; e
2.4 Ofícios e cartas circulares disponíveis em https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/legislacao
Enfatize-se que, o CEP deve comunicar formalmente ao Conselho Municipal de Saúde correspondente da sua localidade o nome e a entidade dos Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP) indicados, em cumprimento ao disposto no Art. 14, da Resolução CNS Nº 647, 12 de outubro de 2020.
O CEP deve observar a Resolução CNS Nº 706, de 16 de fevereiro de 2023, cumprindo todos os critérios estabelecidos na referida norma, mantendo o regular funcionamento do CEP.
À disposição para esclarecimentos adicionais e para, no âmbito da atuação desta Comissão, prestar o apoio que se fizer necessário.
Cordialmente,
LAÍS ALVES DE SOUZA BONILHA
Coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Com cópia: À Senhora Patricia Kelly Wilmsen Dalla Santa - Coordenador(a) do CEP Nº 5668 - Sociedade Educacional Santa Rita - Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG.
| Documento assinado eletronicamente por Laís Alves de Souza Bonilha, Coordenador(a) da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, em 13/12/2024, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0044802862 e o código CRC 054E7E01. |
Referência: Processo nº 25000.426741/2017-02 | SEI nº 0044802862 |
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